Principais diferenças entre saque aniversário e saque rescisão – FGTS

Uma alternativa ao saque-rescisão, a modalidade de saque aniversário permite sacar parte do saldo do fundo de garantia anualmente no mês de seu aniversário.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e seu saldo pode ser sacado por meio de duas modalidades: o saque aniversário ou saque rescisão. É válido ressaltar que cada uma delas possui as próprias regras de funcionamento e são disponibilizadas em calendários diferentes, onde a principal diferença entre eles é como você resgata o saldo, vejamos como elas funcionam.

Saque aniversário

O Saque-Aniversário é a preferência de milhões de trabalhadores, que, ao optarem por essa sistemática, passam a ter o direito de sacar parte do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Essa modalidade é uma opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho.

Com a opção pela modalidade saque aniversário, o trabalhador pode utilizar os recursos do Saque-Aniversário FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituição Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida, uma opção de crédito barato e acessível aos trabalhadores, podendo antecipar até 10 parcelas (anos) direto para sua conta em poucos minutos. Para entender quanto você pode antecipar, clique aqui.

É preciso ressaltar que o valor ser retirado varia conforme o montante em conta, seguindo a tabela abaixo: 

Ou seja, baseado no seu saldo você recebe o valor anual do seu saque aniversário. Como exemplo, se você possui um saldo de 10 mil reais você terá direito ao seguinte valor de saque do FGTS: R$ 10.000,00*15%+R$ 1.150,00, ou seja, seu saque será no valor de R$ 2.650,00 no mês do seu aniversário.

Saque rescisão

Já o Saque-Rescisão é a modalidade tradicional para acesso aos recursos do FGTS, ele consiste da seguinte maneira: A legislação brasileira prevê que ao ser demitido sem justa causa, o trabalhor tem direito a receber seu FGTS, além de uma multa de 40% sob o valor depositado no fundo.

Em termos burocráticos, trata-se de uma opção automática, ou seja, não é necessário realizar cadastro ou solicitação para aderir essa opção e, tão pouco, no momento de retirar o valor.  No entanto, se aderir ao saque-aniversário, o beneficiário perde o direito de receber o valor total. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido, porém pode sacar parte do seu saldo anualmente no mês do seu aniversário.

Principais diferenças

  • Saque-Aniversário – permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória; e
  • Saque Rescisão – é a sistemática atual, na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.

Como mudar para o saque-aniversário?

Depois de verificar seu saldo, você pode informar que prefere a opção pelo saque-aniversário no próprio aplicativo. Basta escolher a opção nos campos disponíveis para saque.

O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas neste ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador.

O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Para poder se cadastrar no saque-aniversário é simples. Basta seguir o passo-a-passo:

  • acesse o app do FGTS;
  • clique em saque aniversário do FGTS
  • na tela “Optar pelo saque-aniversário”, leia todas as informações a respeito da modalidade e o que muda em relação ao saque-rescisão. Toque sobre “Visualizar termo de adesão” para ler as cláusulas em detalhes.
  • marque “Li e aceito os termos e condições” e confirme pressionando o botão “Optar pelo saque-aniversário”.

É sempre bom lembrar que a opção do saque-aniversário não é obrigatória, quem não escolher essa opção, permanecerá no sistema de saque-rescisão. E caso você migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática do saque-rescisão é só solicitar a reversão a qualquer momento.

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